O Curso de Técnico em Enfermagem, na área de saúde, tem por objetivo proporcionar a clientela não qualificada ou candidatos a emprego oportunidade de ter uma educação profissional que conduza ao permanente desenvolvimento de competências para a vida produtiva, principalmente para:
o exercício de ocupação na área como Técnico em Enfermagem;
a continuidade de estudos em cursos afins, de atualização, aperfeiçoamento e especializações pós-técnico;
Levar o futuro profissional a colocar em ação a ciência, tecnologia e a ética a serviço da vida;
Possibilitar o desenvolvimento de competências que permitam ao aluno exercer a sua cidadania ativa, de forma solidária, no exercício das funções de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem;
Integrar o futuro Técnico e Auxiliar de Enfermagem com o mercado de trabalho através da convivência com o meio profissional.
O currículo do Ensino Médio terá uma Base Nacional Comum, compreendendo:
A área de saúde, pela sua importância, sua complexidade exige a formação de um pão de um profissional capaz de fornecer um projeto de desenvolvimento por meio de educação continuada, após a conclusão do curso. Assim sendo, este profissional deve:
1-Atuar como membro de uma equipe de enfermarias, centros sanitários de atenção especializada e de atenção primária;
1.2-Trabalhar sob a assistência do enfermeiro, ou se for o caso de uma equipe de saúde de assistência sanitária da prática do exercício liberal, sob a supervisão correspondente.
1.3-Ser capaz de promover, a seu nível, a humanização da assistência sanitária do paciente utilizando técnicas de apoio psicológico e de educação sanitária.
Devem, tanto o Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem conhecer, de modo genérico, as competências e as atividades dos demais profissionais da área de saúde para que possam auxiliá-los, sem contudo extrapolar as próprias funções. Dentro da área do profissional de saúde, conforme a Lei nº 7498/86 e o decreto nº 94406/87, que regulamentam a profissão do Técnico em Enfermagem e o de Auxiliar de Enfermagem, relacionamos as atribuições exercidas por estes profissionais.
A matrícula para os curso de Educação Profissional Técnica segue a legislação vigente e estará contemplada individualmente, com suas particularidades, no Plano de Curso Técnico, homologado para este Colégio, a mesma será efetuada mediante requerimento do aluno e ou, se menor, de seu representante legal, concordando com os termos do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica, instruído com a seguinte documentação:
Requisitos de acesso ao curso Técnico em Enfermagem
Matrícula
A.1- Instruções
Alunos cursando o Ensino Médio ou que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, considerando, no caso do aluno que está cursando o Ensino Médio somente poderá matricular-se quando a projeção da conclusão do Ensino Médio seja concomitante ou anterior a conclusão do curso Técnico:
A.2- Idade mínima
a) 18 anos completos ou a completar durante o Modulo I do curso;
b) 18 anos para matrícula no Curso de Técnico em Enfermagem.
A.3- Documentos
a) certidão de Nascimento ou Casamento;
b) requerimento de matricula;
c) carteira de Identidade;
d) comprovante de escolaridade;
e) título de Eleitor;
f) documento militar (para sexo masculino, entre 18 e 45 anos);
g) CPF;
h) 3 fotos 3X4
i) comprovante de residência
j) Histórico do Ensino Fundamental (com lauda ou gdae)
k) Histórico do Ensino Médio (com lauda ou gdae)
Deverão ser apresentados os documentos ORIGINAIS e os XEROX, para a devida conferência. O aluno que estiver cursando o ensino médio deverá apresentar comprovante de matrícula, sendo previamente informado de que somente receberá o Diploma de técnico, após a conclusão do ensino médio.
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